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PERIODICIDADE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E RESPECTIVO HORÁRIO
Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro,
na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as reuniões
ordinárias realizam-se à primeira e à terceira, Terças-feiras de cada
mês, com observância do seguinte horário;
Primeira reunião realizar-se-á na primeira terça-feira de cada mês com
início às 16:00 horas
Segunda reunião realizar-se-á na terceira terça-feira de cada mês com
início às 16:00 horas
Nos termos do número 2 do artigo 84.º da Lei n.º169/99, de 18 de
Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a
segunda reunião mensal é pública, com início às 16:00
horas, consignando-se,
na respectiva ordem do dia, um Período de Intervenção Aberto ao Público,
conforme preceituado no n.º 5 do referido artigo.
Edital
4/2012 - Alteração do dia e respectivo horário das reuniões
ordinárias de Câmara Municipal
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