Câmara Municipal de Almodôvar > Reuniões ordinárias


PERIODICIDADE DAS REUNIÕES ORDINÁRIAS E RESPECTIVO HORÁRIO


Nos termos do n.º 2 do artigo 62.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, as reuniões ordinárias realizam-se à primeira e à terceira, Terças-feiras de cada mês, com observância do seguinte horário;

Primeira reunião realizar-se-á na primeira terça-feira de cada mês com início às 16:00 horas
Segunda reunião realizar-se-á na terceira terça-feira de cada mês com início às 16:00 horas

Nos termos do número 2 do artigo 84.º da Lei n.º169/99, de 18 de Setembro, na redacção dada pela Lei n.º 5-A/2002, de 11 de Janeiro, a segunda reunião mensal é pública, com início às 16:00 horas, consignando-se, na respectiva ordem do dia, um Período de Intervenção Aberto ao Público, conforme preceituado no n.º 5 do referido artigo.

Edital 4/2012 - Alteração do dia e respectivo horário das reuniões ordinárias de Câmara Municipal