1) Compete à câmara municipal no âmbito da organização e funcionamento dos seus
serviços e no da gestão corrente:
a)
Elaborar e aprovar o regimento;
b)
Executar e velar pelo cumprimento das deliberações da assembleia municipal;
c)
Proceder a marcação e justificação das faltas dos seus membros;
d)
Deliberar sobre a locação e aquisição de bens m6veis e serviços, nos termos
da lei;
e)
Alienar os bens móveis que se tornem dispensáveis nos termos da lei;
f)
Adquirir e alienar ou onerar bens imóveis de valor até 1000 vezes o índice
100 das carreiras do regime geral do sistema remuneratório da função publica;
g)
Alienar em hasta pública, independentemente de autorização do órgão
deliberativo, bens imóveis de valor superior ao da alínea anterior, desde que
a alienação decorra da execução das opções do plano e a respectiva
deliberação seja aprovada por maioria de dois terços dos membros em
efectividade de funções;
h)
Aceitar doações, legados e heranças a beneficio de inventário;
i)
Nomear e exonerar o conselho de administração dos serviços municipalizados e
das empresas publicas municipais, assim como os representantes do município nos
órgãos de outras empresas cooperativas, fundações ou entidades em que o
mesmo detenha alguma participação no respectivo capital social ou equiparado;
j)
Fixar as tarifas e os preços da prestação de serviços ao público pelos
serviços municipais ou municipalizados;
l)
Apoiar ou comparticipar no apoio a acção social escolar e as actividades
complementares no âmbito de projectos educativos, nos termos da lei;
m)
Organizar e gerir os transportes escolares;
n)
Resolver, no prazo máximo de 30 dias, sobre os recursos hierárquicos impróprios
que lhe sejam apresentados de todas as deliberações do conselho de administração
dos serviços municipalizados;
o)
Deliberar sobre a concessão de apoio financeiro, ou outro, a instituições
legalmente constituídas pelos funcionários do município, tendo por objecto o
desenvolvimento de actividades culturais, recreativas e desportivas;
p)
Deliberar sobre a atribuição de subsídios a instituições legalmente
existentes, criadas ou participadas pelo município ou criadas pelos seus
funcionários, visando a concessão de benefícios sociais aos mesmos e
respectivos familiares;
q)
Aprovar os projectos, programas de concurso, caderno de encargos e a adjudicação
relativamente a obras e aquisição de bens e serviços;
r)
Dar cumprimento, no que lhe diz respeito, ao Estatuto do Direito de 0posição;
s)
Deliberar sobre a administração de águas públicas sob sua jurisdição;
t)
Promover a publicação de documentos, anais ou boletins que interessem a história
do município;
u)
Deliberar sobre o estacionamento de veículos nas ruas e de mais lugares públicos;
v)
Estabelecer a denominação das ruas e praças das povoações e estabelecer as
regras de numeração dos edifícios;
x)
Proceder a captura, alojamento e abate de canídeos e gatídeos, nos termos da
legislação aplicável;
z)
Deliberar sobre a deambulação e extinção de animais nocivos;
aa)
Declarar prescritos a favor do município, nos termos e prazos fixados na lei
geral e após publicação de avisos, os jazigos. mausoléus ou outras obras,
assim como sepulturas perpétuas instaladas nos cemitérios propriedade
municipal, quando não sejam conhecidos os seus proprietários ou relativamente
aos quais se mostre que, após notificação judicial, se mantém desinteresse
na sua conservação e manutenção, de forma inequívoca e duradoura;
bb)
Remeter ao Tribunal de Contas, nos termos da lei, as contas do município.
2)
Compete a câmara municipal no âmbito do planeamento e do desenvolvimento:
a)
Elaborar e submeter a aprovação da assembleia municipal os planos
necessários a realização das atribuições municipais;
b)
Participar,
com outras entidades, no planeamento que directamente se relacione com as
atribuições e competências municipais, emitindo parecer para submissão a
deliberação da assembleia municipal;
c) Elaborar
e submeter a aprovação da assembleia municipal as opções do plano e a
proposta de orçamento e as respectivas revisões:
d)
Executar as opções do plano e orçamentos aprovados, bem como aprovar
as suas alterações;
e)
Elaborar e aprovar a norma de controlo interno, bem como o inventário de
todos os bens, direitos e obrigações patrimoniais e respectiva avaliação, e
ainda os documentos de prestação de contas, a submeter a apreciação e votação
do órgão deliberativo;
f)
Criar, construir e gerir instalações, equipamentos serviços, redes de
circulação, de transportes, de energia, de distribuição de bens e recursos físicos
integrados no património municipal ou colocados, por lei, sob a administração
municipal;
g)
Participar em órgãos de gestão de entidades da administração central, nos
casos, nos termos e para os efeitos estabelecidos por lei;
h)
Colaborar no apoio a programas e projectos de interesse municipal, em parceria
com outras entidades da administração central;
i)
Designar os representantes do município nos conselhos locais, nos termos da
lei;
j)
Criar ou participar em associações de desenvolvimento regional e de
desenvolvimento do meio rural;
l)
Promover e apoiar o desenvolvimento de actividades artesanais, de manifestações
etnográficas e a realização de eventos relacionados com a actividade económica
de interesse municipal;
m)
Assegurar, em parceria ou não com outras entidades públicas ou privadas, nos
termos da lei, o levantamento, classificação, administração, manutenção,
recuperação e divulgação do património natural, cultural, paisagístico e
urbanístico do município, incluindo a construção de monumentos de interesse
municipal.
3) Compete a câmara municipal no âmbito consultivo:
a) Emitir parecer, nos casos e nos termos previstos na lei, sobre projectos de
obras não sujeitas a licenciamento municipal;
b) Participar em órgãos consultivos de entidades da administração central,
nos casos estabelecidos por lei.
4) Compete a câmara municipal no âmbito do apulo a actividades de interesse
municipal:
a)
Deliberar sobre as formas de apoio a entidades e organismos legalmente
existentes, nomeadamente com vista a prossecução de obras ou eventos de
interesse municipal, bem como a informação e defesa dos direitos dos cidadãos;
b)
Apoiar ou comparticipar, pelos meios adequados, no apoio a actividades de
interesse municipal, de natureza social, cultural, desportiva, recreativa ou
outra;
c)
Participar na prestação de serviços a estratos sociais desfavorecidos
ou dependentes, em parceria com as entidades
competentes da administração central, e prestar apoio aos referidos estratos
sociais, pelos meios adequados e nas condições constantes de regulamento
municipal;
d)
Deliberar em matéria de acção social escolar, designadamente no que
respeita a alimentação, alojamento e atribuição de auxílios económicos a
estudantes;
e)
Assegurar o apoio adequado ao exercício de competências por parte do Estado,
nos termos definidos por lei;
f)
Deliberar sobre a participação do município em projectos e acções de
cooperação descentralizada, designadamente no amai to da União Europeia e
da Comunidade de Países de Língua Portuguesa.
5) Compete a câmara municipal, em matéria de licenciamento e fiscalização:
a)
Conceder licenças nos casos e nos termos estabelecidos por lei,
designadamente para construção, reedificação, utilização, conservação
ou demolição de edifícios, assim corno para estabeleci mentos insalubres,
incómodos, perigosos ou tóxicos;
b)
Realizar vistorias e executar, de forma exclusiva ou participa da, a
actividade fiscalizadora atribuída por lei, nos termos por esta definidos;
c)
Ordenar, precedendo vistoria, a demolição total ou parcial ou a beneficiação
de construções que ameacem ruína ou constituam perigo para a saúde ou
segurança das pessoas;
d)
Emitir licenças, matriculas, livretes e transferencias de propriedade e
respectivos averbamentos e proceder a exames, registos e fixação de
contingentes relativamente a veículos, nos casos legal mente previstos.
6) Compete a câmara municipal, no que respeita as suas relações com outros órgãos
autárquicos:
a)
Apresentar a assembleia municipal propostas e pedidos de autorização,
designadamente em relação as matérias constantes dos n.ºs 2 a 4 do artigo
53º;
b)
Deliberar sobre formas de apoio as freguesias;
c)
Propor a assembleia municipal a concretização de delegação de parte das
competências da câmara nas freguesias que nisso tenham interesse, de acordo
com o disposto no artigo 66.";
d)
Propor a assembleia municipal a realização de referendos locais.
7) Compete ainda a câmara municipal:
a)
Elaborar e aprovar posturas e regulamentos em matérias da sua competência
exclusiva; b)
Administrar o domínio publico municipal, nos termos da lei; c)
Propor, nos termos da lei, a declaração de utilidade pública, para efeitos
de expropriação; d)
Exercer as demais competências legalmente conferidas, tendo em vista o
prosseguimento normal das atribuições do município.
8) As nomeações a que se refere a alínea i) do n." 1 são feitas de entre
membros da câmara municipal ou de entre cidadãos que não sejam membros dos órgãos
municipais.
9) A alienação de bens e valores artísticos do património do município e
objecto de legislação especial.
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