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EDITAL N.º 127/07
LICENCIAMENTO DO EXERCICIO DA ACTIVIDADE DE FOGUEIRAS E QUEIMADAS

    António José Messias do Rosário Sebastião, Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
    Torna público que:
    Nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de Junho, a realização de fogueiras e queimadas carece de licenciamento Municipal.
Assim, cumpre informar, a todos os interessados, que:
1. A realização de fogueiras e queimadas sem a necessária licença municipal constitui uma infracção contra-ordenacional, punível com coima cujo montante mínimo é € 140 e o máximo é de € 60000.
2. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é permitido: Realizar fogueiras para recreio ou lazer (…); Queimar matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de exploração.
O período crítico vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro (portaria n.º 681/2006).
Para que não se alegue desconhecimento, mandei passar este e outros de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.

Município de Almodôvar, 14 de Maio de 2007

O Presidente da Câmara,

- António José Messias do Rosário Sebastião -

Nota: o período crítico poderá ser sujeito a alterações, assim, deverá V. Ex.ª ir actualizando a leitura deste edital.