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EDITAL N.º 127/07
LICENCIAMENTO DO EXERCICIO DA ACTIVIDADE DE FOGUEIRAS E QUEIMADAS
António José Messias do Rosário Sebastião,
Presidente da Câmara Municipal de Almodôvar:
Torna público que:
Nos termos do Decreto-Lei n.º 124/2006, de 28 de
Junho, a realização de fogueiras e queimadas carece de licenciamento
Municipal.
Assim, cumpre informar, a todos os interessados, que:
1. A realização de fogueiras e queimadas sem a necessária licença
municipal constitui uma infracção contra-ordenacional,
punível com coima cujo montante mínimo é € 140 e o máximo
é de € 60000.
2. Em todos os espaços rurais, durante o período crítico, não é
permitido: Realizar fogueiras para recreio ou lazer (…); Queimar
matos cortados e amontoados e qualquer tipo de sobrantes de
exploração.
O período crítico vigora de 1 de Julho a 30 de Setembro (portaria
n.º 681/2006).
Para que não se alegue desconhecimento, mandei passar este e outros
de igual teor que vão ser afixados nos lugares públicos do costume.
Município de Almodôvar, 14 de Maio de 2007
O Presidente da Câmara,
- António José Messias do Rosário Sebastião -
Nota: o período crítico poderá ser sujeito a alterações,
assim, deverá V. Ex.ª ir actualizando a leitura deste edital. |