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Apresentação

 

O Julgado de Paz do Agrupamento dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique foi criado pelo Decreto-lei n.º 22/2008 de 1 de fevereiro. Trata-se de um novo meio jurisdicional para resolução de causas cíveis de menor complexidade, com rapidez, de forma simples e a custos reduzidos, aproximando os cidadãos da Justiça e evitando, sempre que possível, através da mediação, a ida a julgamento.

Este novo Tribunal dispõe de instalações próprias em Aljustrel, na Avenida dos Algares (antigo dispensário) e em Castro Verde, na Avenida General Humberto Delgado, n.º 55 e surge a partir de uma estreita colaboração entre as Câmaras Municipais e o Ministério da Justiça.

Constituindo uma forma inovadora de administração da Justiça dirigida aos Cidadãos/Munícipes, o Julgado de Paz abrange todas as freguesias dos Concelhos de Aljustrel, Almodôvar, Castro Verde, Mértola e Ourique.

Horário e Contactos

 
Aljustrel:
Horário: 9h00m - 12h30m e 14h00m - 17h30m, de segunda a sexta-feira
Morada: Avenida dos Algares
7600-015 Aljustrel
Telefone: 284 600 600
Fax: 284 600 609
Email:

Castro Verde:
Horário: 9h30m - 12h30m e 13h30m - 17h00m, de segunda a sexta-feira
Morada: Av. General Humberto Delgado, 55
7780-123 Castro Verde
Telefone: 286 320 120
Fax: 286 320 129
Email:

FAQ - Algumas perguntas frequentes

 
O que são os julgados de paz?
Os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, competentes para resolver causas de valor reduzido de natureza cível, excluindo as que envolvam matérias de Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito do Trabalho, de uma forma rápida e a custos reduzidos.

Que questões podem resolver?
Os Julgados de Paz têm competência para apreciar e decidir ações declarativas cíveis, de valor não superior a €5.000 tais como:

• Incumprimento de contratos e obrigações;
• Responsabilidade civil – contratual e extracontratual;
• Direito sobre bens móveis ou imóveis – como por exemplo propriedade, condomínio, escoamento natural de águas, comunhão de valas, abertura de janelas, portas e varandas, plantação de árvores e arbustos, paredes e muros divisórias;
• Arrendamento urbano, excetuando o despejo;
• Acidentes de viação.

Procedem, ainda, à apreciação de pedidos de indemnização cível, quando não tenha sido apresentada participação criminal ou após desistência da mesma – como por exemplo ofensas corporais simples, difamação, injúrias, furto e dano simples e alteração de marcos. Todas as questões que os Julgados de Paz podem resolver encontram-se elencadas no artigo 9º da Lei n.º 78/2001, de 13 de julho (Lei que regula a competência, organização e funcionamento dos Julgados de Paz) .

Quanto custa propor uma Ação?
Os custos devidos a final são fixos – taxa única de €70,00 – a cargo da parte vencida ou repartidos entre o demandante e demandado, na percentagem determinada pelo Juiz de Paz, caso o processo termine por conciliação ou tal venha a resultar da sentença proferida. Se o processo for concluído por acordo alcançado através de mediação a taxa é reduzida para €50,00.

É necessário constituir advogado?
As partes têm de comparecer pessoalmente, podendo, se o desejarem, fazer-se acompanhar por advogado, advogado estagiário ou solicitador. Todavia, a constituição de advogado é obrigatória quando a parte seja cega, surda, muda, analfabeta, desconhecedora da língua portuguesa ou, se por qualquer outro motivo, se encontrar numa posição de manifesta inferioridade. Esta assistência é ainda obrigatória na fase de recurso, se a ela houver lugar.

No entanto, poderá ser concedido apoio judiciário, se for caso disso.

Como podem ser resolvidos os conflitos?
Por Mediação, se essa for a opção de ambas as partes, com a intervenção de um Mediador de Conflitos, ou por Julgamento, realizado pelo Juiz de Paz.

O que é a Mediação?
É uma forma voluntária e confidencial de resolução de litígios em que as partes, de uma forma simples e participativa, auxiliadas por um Mediador de Conflitos, procuram alcançar uma solução que a ambas satisfaça para o litígio que as opõe, a qual termina com a assinatura de um Acordo de Mediação. Se não houver acordo ou uma das partes rejeitar a mediação passa-se, logo que findos os articulados, à fase de julgamento.
O serviço de Mediação é competente para mediar quaisquer litígios, ainda que excluídos da competência do Julgado de Paz, com exceção dos que tenham por objeto direitos indisponíveis.

Como se concluem os processos?
Por Sentença do Juiz de Paz, quer seja a de homologação do Acordo de Mediação, quer a proferida no termo da Audiência de Julgamento.

Pode Recorrer-se da Sentença?
É possível recorrer da Sentença para o Tribunal de Comarca ou para o Tribunal de Competência Específica que for competente, desde que o valor da ação seja superior a € 2500.

Tramitação processual num Julgado de Paz

 

Mais informações

 
Conselho de Acompanhamento dos Julgados de Paz