ENDS e PNPOT aprovados em Conselho de Ministros
Ligação:
ENDS e PNPOT aprovados em Conselho de Ministros

II. O Conselho de Ministros aprovou, também, os seguintes diplomas:

 

1. Resolução do Conselho de Ministros que aprova a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável 2015 (ENDS) e o respectivo Plano de Implementação, incluindo os indicadores de monitorização (PIENDS)

A Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), hoje aprovada na sua versão final, visa a aproximação de Portugal aos padrões de desenvolvimento dos países mais avançados da União Europeia assegurando o equilíbrio das dimensões económica, social e ambiental do desenvolvimento, tendo uma profunda articulação com o Quadro de Referencia Estratégia Nacional, que servirá de suporte à programação de iniciativas co-financiadas por fundos comunitários no horizonte de 2007-2013.

Pretende-se que a ENDS seja um instrumento mobilizador da sociedade portuguesa, dos diferentes parceiros sociais e, individualmente, de cada cidadão, em particular para os desafios do desenvolvimento sustentável, aplicando as orientações da Estratégia Europeia de Desenvolvimento Sustentável, aprovada no Conselho Europeu de 9 de Junho de 2006.

Assim, após um período de discussão pública, consagra-se uma perspectiva de cidadania alargada e aprofundada na concretização dos vectores chave da Estratégia de Lisboa, apostando-se, designadamente, na qualificação dos portugueses e no aproveitamento do potencial científico, tecnológico e cultural como suportes de competitividade e coesão; na internacionalização e na preparação das empresas para a competição global; na sustentabilidade dos sistemas de protecção social e numa abordagem flexível e dinâmica dos processos de coesão; na gestão eficiente dos recursos e na protecção e valorização do ambiente, com adopção de soluções energéticas menos poluentes; na conectividade do País e na valorização equilibrada do território; no reforço da cooperação internacional e na melhoria da qualidade na prestação dos serviços públicos.

Deste modo, a ENDS está organizada em torno de sete objectivos estratégicos, desdobrados em prioridades e vectores: (i) Preparar Portugal para a «Sociedade do Conhecimento»; (ii) Crescimento Sustentado, Competitividade à Escala Global e Eficiência Energética; (iii) Melhor Ambiente e Valorização do Património; (iv) Mais Equidade, Igualdade de Oportunidades e Coesão Social; (v) Melhor Conectividade Internacional do País e Valorização Equilibrada do Território; (vi) Um Papel Activo de Portugal na Construção Europeia e na Cooperação Internacional e (vii) Uma Administração Pública mais Eficiente e Modernizada.

A ENDS tem como metas transversais para 2015 colocar Portugal num patamar de desenvolvimento económico mais próximo da média europeia, melhorar a posição do País no índice de Desenvolvimento Humano do PNUD (Programa das Nações Unidas para o Desenvolvimento) e reduzir o défice ecológico em Portugal.

O acompanhamento e monitorização da implementação da ENDS serão garantidos tecnicamente por um grupo de trabalho operacional, coordenado pelo Professor António Gonçalves Henriques, membro da equipa de projecto que elaborou a ENDS e actual ponto focal do Governo português junto da Comissão Europeia.

A equipa de projecto responsável pela elaboração da ENDS, presidida pelo Coordenador Nacional da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, manterá a responsabilidade de acompanhar e avaliar a sua execução, tendo como objectivo fundamental assegurar a articulação com a implementação das outras estratégias de âmbito nacional, continuando, para o efeito, a contar com a rede de pontos focais da Estratégia de Lisboa e do Plano Tecnológico, que integra os diversos ministérios.

 

2. Proposta de Lei que aprova o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território

Com esta Proposta de Lei, a submeter à aprovação da Assembleia da República, pretende-se aprovar o Programa Nacional da Política de Ordenamento do Território (PNPOT), o qual, juntamente com a Estratégia Nacional de Desenvolvimento Sustentável (ENDS), deve constituir o quadro de referência para as diversas intervenções com impacte territorial.

O PNPOT visa dotar o País de uma visão estratégia para as diversas políticas com incidência territorial, constituindo, também, um instrumento de cooperação com os demais Estados-membros para a organização do território da União Europeia.

O PNPOT estabelece, assim, as grandes opções com relevância para a organização do território nacional, consubstanciando o quadro de referência a considerar na elaboração dos demais instrumentos de gestão territorial.

Considerando que o ordenamento do território nacional deve traduzir e apoiar as grandes opções estratégicas definidas para o País, numa óptica de construção de unidade na diversidade, o PNPOT define como objectivos estratégicos a concretizar nos vários níveis de planeamento:

a) Conservar e valorizar a biodiversidade, os recursos e o património natural, paisagístico e cultural, utilizar de modo sustentável os recursos energéticos e geológicos, e prevenir e minimizar os riscos;

b) Reforçar a competitividade territorial de Portugal e a sua integração nos espaços ibérico, europeu, atlântico e global;

c) Promover o desenvolvimento policêntrico dos territórios e reforçar as infra-estruturas de suporte à integração e à coesão territoriais;

d) Assegurar a equidade territorial no provimento de infra-estruturas e de equipamentos colectivos e a universalidade no acesso aos serviços de interesse geral, promovendo a coesão social;

e) Expandir as redes e infra-estruturas avançadas de informação e comunicação e incentivar a sua crescente utilização pelos cidadãos, empresas e administração pública;

f) Reforçar a qualidade e a eficiência da gestão territorial, promovendo a participação informada, activa e responsável dos cidadãos e das instituições.

O programa de acção que integra o PNPOT desenvolve e concretiza estes objectivos estratégicos através de um conjunto de objectivos específicos, de medidas prioritárias e de orientações para os instrumentos de gestão territorial. A execução desse programa de acção será descentralizada a nível regional e sectorial, contando com o envolvimento e a co-responsabilização de todos os Ministérios na prossecução do objectivo comum de ordenar o território de Portugal.