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Da
resolução do Conselho de Ministros nº197/97 de 18 de Novembro, surge a
Rede Social, a qual se define como um forum de intervenção social
baseado num trabalho planeado, de articulação e congregação de esforços,
feito em parceria, visando racionalizar e trazer maior eficácia à acção
das entidades publicas e privadas que actuam numa mesma unidade
territorial.
Resolução Conselho de Ministros nº 917/97
Posteriormente,
surge a Declaração de Rectificação nº10/98 de 30 de Maio, que rectifica
a RCM nº197/97 de 18 de Novembro, no que respeita à presidência do
Conselho Local de Acção Social (CLAS) e das Comissões Sociais
deFreguesia(CSF).
Declaração de Rectificação n.º 10-O/98
Em
2002 é publicado o Despacho Normativo nº8/2002 de 12 de Fevereiro que
regulamenta o Programa de Apoio à Implementação da Rede Social.
Despacho Normativo n.º 8/2002
Recentemente
foi publicado o Decreto-Lei nº115/2006 de 14 de Junho que consagra os
principios, finalidades e objectivos da Rede Social, bem como a
constituição, funcionamento e competências dos seus orgãos.
Decreto-Lei n.º 115/2006 de 14 de junho |