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Assembleia Municipal aprova taxas e impostos municipais para 2027
A Assembleia Municipal de Almodôvar aprovou, na sua sessão ordinária de 30 de setembro, as taxas e os parâmetros fiscais municipais a aplicar em 2027, abrangendo matérias com impacto na atividade das empresas, nos rendimentos dos contribuintes e na tributação do património imobiliário. No âmbito da derrama municipal, foi aprovada a aplicação, em 2027, de uma taxa de 1,5% sobre o lucro tributável sujeito e não isento de IRC das empresas com um volume de negócios superior a 150 mil euros. Foi igualmente aprovada a isenção de derrama para as empresas cujo volume de negócios no ano anterior não ultrapasse esse montante, nos termos do Regulamento de Isenção de Impostos Municipais e Outros Tributos em vigor. Relativamente à participação variável no Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS), foi aprovada a percentagem de 3%, referente aos rendimentos auferidos em 2026, com efeitos na participação municipal na receita fiscal correspondente. A Assembleia Municipal aprovou também a fixação em 0,25% da Taxa Municipal de Direitos de Passagem (TMDP), a vigorar em 2027. Esta taxa aplica-se às empresas que desenvolvem a sua atividade no âmbito das redes e serviços de comunicações eletrónicas acessíveis ao público, em local fixo, bem como dos serviços conexos, na área do concelho. No que respeita ao Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI), foi aprovada a manutenção da taxa de 0,3% para os prédios urbanos avaliados nos termos do Código do IMI. A deliberação contempla ainda a majoração de 30% da taxa aplicável a prédios urbanos degradados, com o objetivo de incentivar os respetivos proprietários a realizar as obras necessárias à garantia de condições de segurança e salubridade. Foi igualmente aprovada a redução da taxa de IMI para famílias com dependentes a cargo, traduzida numa dedução de 30 euros para um dependente, 70 euros para dois dependentes e 140 euros para três ou mais dependentes, nos termos legalmente previstos. Estas deliberações enquadram as opções do Município de Almodôvar em matéria de fiscalidade municipal para 2027, abrangendo diferentes dimensões da realidade económica e social do concelho. As decisões constam do Edital n.º 11/2026 da Assembleia Municipal de Almodôvar, relativo à sessão ordinária realizada a 30 de setembro de 2026, disponível para consulta na listagem de documentos anexa a esta notícia.
Aprovados na sessão ordinária de 30 de setembro
Marcelo Rebelo de Sousa visita Almodôvar no âmbito do Ciclo de Bibliotecas “Ler Está na Moda?”
Almodôvar recebe no dia 13 de outubro o Professor Marcelo Rebelo de Sousa, antigo Presidente da República Portuguesa, para uma conversa com os alunos do Ensino Secundário Regular no âmbito do Ciclo de Bibliotecas “Ler Está na Moda?”. A iniciativa é promovida pelo Professor em parceria com a Rede de Bibliotecas Escolares (RBE) e dirige-se aos alunos do ensino secundário, propondo momentos de conversa e reflexão em torno da leitura, dos livros e do papel das bibliotecas na vida dos jovens. Em Almodôvar, a iniciativa terá lugar a partir das 14h00 na Escola Básica e Secundária Dr. João de Brito Camacho, e contará com a participação dos alunos do Ensino Secundário Regular. O Agrupamento de Escolas de Almodôvar escolheu para esta visita o subtema “Da pedra ao ecrã: como lemos, escrevemos e comunicamos?”, estabelecendo uma ponte entre a história do território e a evolução das formas e dos suportes da escrita e da comunicação. A proposta parte da Escrita do Sudoeste, uma das mais antigas manifestações de escrita da Península Ibérica e um património particularmente associado ao território de Almodôvar. É a partir desta realidade que os alunos serão convidados a refletir sobre a forma como comunicamos e registamos conhecimento, desde as antigas inscrições até às tecnologias e aos ecrãs dos nossos dias. O programa preparado pela comunidade escolar inclui momentos de música, dança e apresentação de trabalhos dos alunos, nomeadamente uma atuação de Cante Alentejano, uma apresentação de K-Pop inspirada na Escrita do Sudoeste e uma visita à Biblioteca Escolar, onde serão apresentados trabalhos desenvolvidos a partir deste património. O momento central da tarde será a conversa “Da pedra ao ecrã: como lemos, escrevemos e comunicamos?”. A visita terá ainda um momento particularmente significativo para Almodôvar, com a deslocação ao Museu da Escrita do Sudoeste (MESA). Único espaço museológico a nível mundial dedicado exclusivamente à Escrita do Sudoeste, o MESA reúne uma importante coleção de estelas epigrafadas associadas a esta antiga escrita e apresenta, de forma didática, a evolução da grafia e do conhecimento escrito. A passagem pelo Museu permitirá, assim, aprofundar o tema escolhido pelos alunos e, simultaneamente, dar a conhecer ao antigo Chefe de Estado um dos patrimónios que mais singularizam Almodôvar.   Uma iniciativa em rede Através da sua Biblioteca Escolar, o Agrupamento de Escolas de Almodôvar integra a Rede de Bibliotecas Escolares, entidade que tem como missão criar condições para que as comunidades educativas disponham de bibliotecas escolares capazes de apoiar a aprendizagem, a leitura e o acesso, uso e produção de informação e conhecimento, em diferentes suportes. É neste espírito de trabalho em rede que Almodôvar acolhe o Ciclo de Bibliotecas “Ler Está na Moda?”, juntando escola, biblioteca, património e comunidade numa conversa sobre aquilo que permanece essencial na comunicação humana — e sobre tudo o que mudou ao longo do tempo. O Município de Almodôvar saúda a presença do Professor Marcelo Rebelo de Sousa no concelho e esta oportunidade de dar a conhecer, através dos nossos jovens e do nosso património, uma parte da identidade de Almodôvar.
Dia 13 de outubro, a partir das 14h00
Candidaturas a bolsas de estudo para o ensino superior abertas de 15 de outubro a 15 de novembro de 2026
De 15 de outubro a 15 de novembro de 2026 estão abertas candidaturas à atribuição de bolsas de estudo destinadas a estudantes do concelho que frequentem cursos do ensino superior, no ano letivo de 2026/2027. Esta medida de apoio visa contribuir para a igualdade de oportunidades no acesso e na frequência do ensino superior, tendo como destinatários estudantes que se encontrem em situação de comprovada carência económica e cumpram os requisitos estabelecidos no Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo (ver listagem de documentos anexa a esta notícia). Quem pode candidatar-se? Podem apresentar candidatura os estudantes que, cumulativamente, residam no concelho de Almodôvar há mais de um ano, frequentem ou estejam inscritos num curso do ensino superior, tenham submetido candidatura à bolsa de estudo da Direção-Geral do Ensino Superior e cumpram os critérios regulamentares de aproveitamento escolar e de condição económica, entre os restantes requisitos previstos em Regulamento. Como apresentar a candidatura? As candidaturas podem ser submetidas presencialmente no Balcão Único da Câmara Municipal de Almodôvar ou através da plataforma de serviços online do Município, mediante preenchimento do formulário disponível no separador «Ensino Superior». Os candidatos deverão apresentar os documentos exigidos no Edital n.º 248/2026, disponível para consulta na listagem de documentos abaixo. Plataforma de serviços online: https://servicosonline.cm-almodovar.pt/ Para informações adicionais, consulte a listagem de documentos anexa a esta notícia ou contacte a Câmara Municipal através do 286 660 600.
Candidaturas de 15 de outubro a 15 de novembro
Município abre candidaturas ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados de Longa Duração para 2027
Estão abertas, de 12 a 25 de outubro de 2026, as candidaturas ao Programa de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração, promovido pelo Município de Almodôvar, para o ano de 2027. Na sequência da deliberação tomada pela Câmara Municipal na reunião de 7 de outubro, serão admitidos até 30 participantes, sendo ainda constituída uma lista com 5 suplentes. O programa destina-se a cidadãos e cidadãs residentes no concelho de Almodôvar há mais de dois anos, com idade igual ou superior a 50 anos e até à idade legal de reforma, que se encontrem em situação de desemprego de longa duração. A iniciativa tem como objetivo proporcionar uma ocupação em atividades de interesse municipal, contribuindo para potenciar capacidades individuais, cívicas e de participação social e, simultaneamente, para favorecer uma futura reinserção no mundo profissional. Áreas de ocupação As atividades a desenvolver podem enquadrar-se nas seguintes áreas: Educação; Património e Cultura; Ambiente e Proteção Civil; Manutenção de equipamentos e espaços públicos; Outras áreas de reconhecido interesse municipal. Os candidatos podem manifestar preferência por até três áreas de ocupação, indicando a respetiva ordem de preferência. A colocação dependerá das vagas existentes e da adequação do perfil de cada candidato às áreas disponíveis. Quem pode candidatar-se? Para além dos requisitos de idade, residência e situação de desemprego de longa duração (inscritos/as no centro de emprego e à procura de trabalho há mais de 12 meses), o regulamento estabelece que não podem candidatar-se as pessoas que, à data da candidatura, estejam a receber subsídio de desemprego ou integradas numa medida de emprego/formação, designadamente promovida pelo Instituto do Emprego e Formação Profissional (IEFP). A exigência de residência no concelho há pelo menos dois anos pode ser dispensada por deliberação da Câmara Municipal, em situações de comprovada carência económica. Duração e apoios A participação no programa tem uma duração de 12 meses, podendo ser interrompida, temporária ou definitivamente, por razões devidamente justificadas. Durante o período de ocupação, os participantes têm direito a seguro de acidentes pessoais, a uma bolsa mensal, de montante definido por deliberação da Câmara Municipal, e a capacitação/formação para a integração no programa. A participação no programa não estabelece um contrato de trabalho nem confere qualquer vínculo à Administração Pública. Candidaturas de 12 a 25 de outubro Os interessados devem preencher o formulário de inscrição próprio, disponibilizado pelos Serviços Municipais ou no portal institucional do Município de Almodôvar (faça download na listagem de documentos anexa a esta notícia) e entregá-lo, devidamente preenchido, datado e assinado, no Gabinete de Ação Social e Psicologia da Câmara Municipal de Almodôvar. A candidatura deverá ser acompanhada da documentação prevista no regulamento (consulte abaixo). No final da participação, os participantes recebem um Certificado de Participação, onde são identificados o programa, a área de ocupação, as atividades desenvolvidas e o respetivo período de participação. Para informações adicionais, dirija-se aos Serviços Municipais ou consulte o Edital n.º 245/2026 e o Regulamento de Ocupação Municipal Temporária de Desempregados/as de Longa Duração na listagem de documentos anexa a esta notícia.
Candidaturas de 12 a 25 de outubro
Novo Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo entra em vigor
Publicada em Diário da República a 9 de outubro de 2026, a versão alterada do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo foi aprovada pela Assembleia Municipal de Almodôvar na sessão de 30 de setembro e vem substituir o anterior regulamento, bem como as normas transitórias que vigoravam desde setembro de 2024. A revisão vem clarificar os critérios de seleção e as condições de acesso às bolsas de estudo, adaptando o regime municipal às necessidades identificadas ao longo da sua aplicação e reforçando a adequação da atribuição dos apoios às situações económicas e académicas dos candidatos. A versão final do Regulamento Municipal para a Concessão de Bolsas de Estudo encontra-se disponível para consulta na listagem de documentos anexa a esta notícia, devendo os interessados acompanhar os canais oficiais do Município para conhecer os prazos de candidatura e demais informações relevantes para o ano letivo 2026-2027..   O que muda? A nova versão do Regulamento estabelece um enquadramento atualizado para a concessão de bolsas de estudo, abrangendo estudantes residentes no concelho que ingressem ou frequentem cursos de licenciatura, licenciatura com mestrado integrado, mestrado e cursos técnicos superiores profissionais. Entre os principais aspetos redefinidos estão a clarificação dos critérios de seleção, com ponderação do rendimento do agregado familiar e do aproveitamento escolar e a fixação de condições de acesso comuns às diferentes modalidades de apoio. O documento prevê ainda regras específicas para os estudantes que frequentam cursos técnico-superiores profissionais a funcionar em Almodôvar, permitindo a candidatura quando não exista financiamento que assegure o pagamento das propinas. Nestes casos, o valor da bolsa poderá ser reduzido até 50%, mediante fundamentação da Câmara Municipal.   Quem pode candidatar-se e qual o valor e duração das bolsas? Podem candidatar-se estudantes que residam no concelho de Almodôvar há mais de um ano, frequentem um dos cursos abrangidos pelo regulamento, apresentem aproveitamento escolar e se encontrem em situação de comprovada carência económica. É também exigida a apresentação de candidatura à bolsa de estudo atribuída pela Direção-Geral do Ensino Superior. A comparticipação mensal pode atingir o equivalente a um terço do salário mínimo nacional, sendo o montante definido individualmente de acordo com os critérios de seleção e a situação de cada candidato. O apoio pode ser atribuído por um período máximo de 10 meses por ano letivo, sem ultrapassar a duração curricular prevista para o curso.   Como apresentar a candidatura? As candidaturas deverão ser apresentadas no período a divulgar pelo Município, através da Plataforma de Serviços Online ou presencialmente, no Balcão Único, mediante formulário próprio e entrega dos documentos comprovativos exigidos. Os prazos e os procedimentos serão publicitados através de edital e na página eletrónica do Município.
Entrada em vigor a 12 de outubro de 2026
Tenha atenção: há novas regras para os procedimentos de urbanização e edificação
Entram em vigor a partir de 1 de outubro de 2026 as alterações ao Regime Jurídico da Urbanização e da Edificação (RJUE) introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 108/2026, de 29 de maio, na redação conferida pela Declaração de Retificação n.º 29-A/2026/1, de 27 de julho, e regulamentadas pela Portaria n.º 320/2026/1, de 31 de julho. A data de entrada em vigor do novo regime é fixada pelo Decreto-Lei n.º 155-B/2026, de 31 de julho. As alterações introduzem novos modelos de requerimento e comunicação, novos elementos instrutórios e novas regras relativas à apresentação dos processos urbanísticos. A Portaria n.º 320/2026/1 revoga ainda as Portarias n.º 71-A/2024 e n.º 71-B/2024, ambas de 27 de fevereiro.   O Município informa os todos os munícipes, proprietários, promotores e técnicos sobre as principais alterações a ter em consideração: Novos modelos de requerimento e comunicação: A Portaria n.º 320/2026/1 aprova um modelo único de requerimento de licença, comunicação prévia e pedido de informação prévia, aplicável às operações urbanísticas abrangidas por estes procedimentos. Aprova igualmente o modelo de comunicação prévia e comunicação prévia com prazo para utilização ou alteração de uso de edifício ou fração, bem como os respetivos anexos. Estes modelos são de utilização obrigatória. Foi igualmente aprovado um novo modelo de informação sobre o início dos trabalhos, obrigação prevista no artigo 80.º-A do RJUE. Novas regras para a apresentação dos elementos instrutórios: A nova regulamentação estabelece que os elementos instrutórios devem ser apresentados em formato eletrónico, com assinatura digital qualificada dos respetivos subscritores ou autores, e define requisitos específicos para os diferentes tipos de documentos, nomeadamente formatos PDF/A, DWG e, quando aplicável, ODS, XLS ou XLSX. Refere ainda que, enquanto o Município não dispuser de um procedimento administrativo de tramitação eletrónica dos processos urbanísticos, pode ser igualmente solicitada a entrega dos elementos instrutórios em suporte de papel. No Município de Almodôvar mantém-se assim, nesta fase (até à conclusão do procedimento administrativo de tramitação eletrónica dos processos urbanísticos), a exigência de entrega de um exemplar em papel de todos os elementos instrutórios, para além da apresentação em formato eletrónico. Os elementos apresentados em suporte de papel devem respeitar os requisitos definidos para a instrução dos processos, incluindo a aposição de assinatura ou rubrica autógrafa original, de acordo com os procedimentos atualmente adotados pelos serviços. Informação sobre o início dos trabalhos: Uma das alterações a ter particularmente em atenção diz respeito à informação sobre o início dos trabalhos. Nos termos do artigo 80.º-A do RJUE, o promotor deve informar a Câmara Municipal da intenção de iniciar os trabalhos até cinco dias antes do respetivo início, comunicando também a identidade da pessoa, singular ou coletiva, encarregada da execução dos mesmos e os demais elementos aplicáveis. A obrigação abrange igualmente obras isentas de licença ou comunicação prévia, sem prejuízo das situações expressamente excluídas pela lei. A execução de trabalhos sem que a Câmara Municipal tenha sido previamente informada dessa intenção, ou sem a apresentação dos projetos ou demais elementos que devem acompanhar essa informação, constitui contraordenação. Nestas situações, pode ser aplicada uma coima de 500 € a 100.000 €, no caso de pessoa singular, e de 1.500 € a 250.000 €, no caso de pessoa coletiva.   Documentos e formulários atualizados Para dar cumprimento às novas regras, o Município de Almodôvar procedeu à atualização dos documentos e formulários da Divisão de Obras e Gestão Territorial (DOGT). Pode aceder aos novos formulários e respetivos anexos: No Portal Institucional do Município, na área da DOGT – Formulários: Consultar formulários e documentos da DOGT No Balcão Único do Município de Almodôvar, onde podem igualmente ser consultados e obtidos através de atendimento presencial, durante o horário de expediente.   Recomenda-se aos munícipes, proprietários, promotores e técnicos que, antes da apresentação de qualquer procedimento urbanístico, consultem os documentos e formulários atualizados e assegurem o cumprimento dos requisitos legais e regulamentares aplicáveis. As novas regras e os novos modelos entram em aplicação a partir de dia 1 de outubro de 2026.
Em vigor a partir de 1 de outubro de 2026
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Normas para Instalação de Unidades de Produção de Energias Renováveis em Almodôvar em Discussão Pública de 29 de julho a 9 de setembro. Participe, o seu contributo é importante para nós!
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